Decreto nº 54.624, de 27 de outubro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Ambrogi a pesquisar água mineral no município de Mairiporã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Ambrogi a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Sítio Samambaia ou Figueira, distrito e município de Mairiporã, Estado de São Paulo numa área de um (1) hectare, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos setenta e quatro metros e cinquenta centímetros (274,50m), no rumo magnético de trinta e oito graus e cinco minutos noroeste (38º05’NW) de marco de concreto no quilômetro trinta e dois mais quatrocentos trinta e sete metros e cinquenta centímetros (Km 32 + 437,50m) da estrada de São Paulo-Mairiporã e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), setenta e seis graus três minutos noroeste (76º01’NW); oitenta metros (80m), treze graus cinquenta e sete minutos sudoeste (13º57’SW); cento e oito metros (108m), cinquenta e quatro graus e dois minutos sudeste (54º02’SE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau