DECRETO Nº 54.625, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 1º de outubro e 27 de dezembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade, continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco