decreto nº 54.626, de 27 de outubro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Henrique Soares e Silva a pesquisar minério de ouro no município de Dianópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Henrique Soares e Silva a pesquisar minério de ouro em terrenos de propriedade de Herculano C. Rodrigues no lugar denominado Pindoba, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil cento e doze metros e cinqüenta centímetros (2.112.50m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE); da confluência do Córrego Aleixo com o rio Gameleira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30’NE); três mil metros (3.000m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau