DECRETO Nº 54.627, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a Cia. de Mineração São Mateus a pesquisar calcário no Município de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Mineração São Mateus a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Itambé, também, conhecido por Bom Sucesso, Distrito e Município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de vinte e quatro hectares quarenta e dois ares e noventa centiares (24,4290ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e um metros e setenta e quatro centímetros (551,74m), no rumo verdadeiro de doze graus e vinte e dois minutos sudeste (12º22’SE) do canto sudoeste (SW) da capela situada na propriedade de José Nazário e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e sessenta e sete metros e setenta e dois centímetros (167,72m), cinco graus vinte e quatro minutos sudeste (5º24’SE); seiscentos e três metros e oitenta e cinco centímetros (603,85m), quarenta e seis graus e dezessete minutos sudeste (46º17’SE); duzentos e setenta e dois metros e setenta e seis centímetros (272,76m), setenta e um graus e três minutos sudeste (71º03’SE); trezentos e setenta e quatro metros, sessenta e sete centímetros (374,67m), vinte e seis graus e quatro minutos nordeste (26º04’NE); cento e oito metros, e trinta e um centímetros (108,31m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta e um minutos nordeste (52º51’NE); cento e sessenta e sete metros quarenta e cinco centímetros (167,45m), sessenta e um graus e dez minutos noroeste (61º 10’ NW); cento e noventa e sete metros e setenta e seis centímetros (197,76m), cinqüenta e dois graus e dez minutos sudoeste (52º10’SW); quinhentos e oito metros e três centímetros (508,03m), setenta e três graus e vinte e quatro minutos noroeste (73º24’NW); cento e noventa e oito metros e sessenta e nove centímetros (198,69m), dezessete graus e quarenta e sete minutos noroeste (17º47’NW); cento e doze metros e noventa e cinco centímetros (112,95m), setenta e oito graus e vinte e um minutos sudoeste (78º21’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau