DECRETO Nº 54.629, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos com cede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.825, de 20 de janeiro de 1910, inclusive aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), conforme a deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de novembro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco