DECRETO Nº 54.630, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Nova América Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Nova América Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado de Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número nº 1.353, de 1º de abril de 1854, relativa ao aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 21 de outubro de 1963 e 7 de janeiro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco