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Decreto nº 54.632, de 27 de outubro de 1964.

Concede à Sun Insurance Office Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Sun Insurance Office Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 17.936, de 5 de outubro de 1927, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) consoante decisão da Diretoria em reunião realizada em 12 de novembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sobre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco