DECRETO Nº 54.633, de 27 de outubro de 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Espírito Santo de Seguros, inclusive transferência de sede social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março do 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Espírito Santo de Seguros, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 33.909, de 25 de setembro de1953, inclusive transferência de sede social para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de dezembro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello branco
Daniel Faraco