DECRETO Nº 54.636, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.
Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal e nos têrmos da autorização contida na Lei nº 4.360 de 17 de julho de 1964, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, de acôrdo com o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 4.360, de 17 de julho de 1964, para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Industrial e da Comissão de Comércio Exterior, criadas respectivamente, pelos Decretos ns. 53.898 e 53.899 de 29 de abril de 1964.
Art. 2º O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio fixará, em Plano de Aplicação, a parcela do crédito destinada a cada Comissão.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Daniel Faraco
Otávio Gouveia de Bulhões