Decreto nº 54.638, de 28 de outubro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Mendes a pesquisar argila e areia quartzosa, no município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mendes, a pesquisar argila e areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sítio São Gonçalo, distrito e município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e três hectares (93ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinco metros (705m) no rumo magnético de trinta e quatro graus noroeste (34ºNW) da cruz da Capela do Bom Jesus, na cidade de São Gonçalo do Abaeté, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), nove graus nordeste (9ºNE); seiscentos e vinte metros (620m) oitenta e um graus noroeste (81ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$930,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau