DECRETO Nº 54.641, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a construir linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a construir linha de transmissão entre as cidades de Três Corações e Cambuquira, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º Em portaria após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.
§ 2º A referida linha destina-se a suprir de energia elétrica a cidade de Cambuquira em 60 ciclos por segundo de acôrdo com o que estabelece o plano de mudança da freqüência em sua zona de concessão a que se refere o Decreto nº 46.859, de 15 de setembro de 1959.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos ou modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
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Decreto nº 54.641, de 28 de outubro de 1964.
Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a construir linha de transmissão.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de novembro de 1964)
Retificação
Na página 10.288,
ONDE SE LÊ:
... Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, resolve: ...
LEIA-SE:
... Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, decreta: ....