DECRETO Nº 54.643, de 29 de outubro de 1964.

Declara de utilidade pública a União Norte Brasileiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.005, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art., 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a União Norte Brasileira da Igreja Adventista de Sétimo Dia, com sede em Belém, Estado do Pará.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos