DECRETO Nº 54.646, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública a “Inspetoria Salesiana São Pio X”, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 45.191, de 1960,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Inspetoria Salesiana São Pio X” com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos