decreto nº 54.648, de 29 de outubro de 1964.

Declara de utilidade pública a Sociedade Humanitária 1º de Dezembro (Hospital Português), com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 53.303, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Humanitária 1º de Dezembro (Hospital Português), com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Milton Soares Campos