DECRETO Nº 54.649, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.310, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São Paulo.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos