DECRETO Nº 54.650, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública o “Instituto Dom Bosco”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 60.492, de 1963,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Dom Bosco”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos