decreto nº 54.651, de 29 de outubro de 1964.

Concede à Companhia Paraense de Mineração (CPM) autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Paraense de Mineração (CPM) com sede em Belém, Estado do Pará, constituída por Escritura Pública lavrada em 26 de agôsto de 1963, às fls. 140 do Livro 405 do Cartório situado à Travessa Dr. Frutuoso Guimarães nº 227 em Belém, Estado do Pará, arquivada sob nº 872-63 em 29 de agôsto de 1963 na Junta Comercial do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau