DECRETO Nº 54.653, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Severo Luís Sobrinho a pesquisar cassiterita no Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severo Luiz Sobrinho a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado, Fazenda São José, distrito e município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares setenta e dois ares e setenta e cinco centiares (91,7275ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice na estaca quarenta e seis mais dez (46 + 10), correspondente ao marco VII do levantamento geral e plantada no vale divisório das terras de Manoel Coelho, Clemente Macêdo e Severo Luiz Sobrinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e dois metros (172m) dezenove graus noroeste (19ºNE); cento e sessenta e quatro metros (164m), trinta graus nordeste (30ºNE); duzentos metros (200m) trinta e nove graus nordeste (39ºNE); trezentos e vinte metros (320m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); seiscentos e quarenta e três metros (643m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); setecentos e vinte e oito metros (728m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); noventa e oito metros (98m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), quarenta e um graus sudeste (41ºSE); quinhentos e sessenta e dois metros (562m), quatorze graus sudoeste (14ºSW); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e um graus sudoeste (41ºSW); duzentos e cinqüenta e três metros (253m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); trezentos e sessenta e quatro metros (364m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); duzentos e setenta e oito metros (278m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); cento e quarenta e dois metros (142m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW); sessenta e dois metros (62m), vinte e seis graus sudoeste (26ºSW); cento e setenta e oito metros (178m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); noventa e seis metros (96m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); noventa e seis metros (96m), sessenta e um graus sudoeste (61ºSW); setenta metros (70m), oitenta graus sudoeste (80ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita, às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$920,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau