DECRETO Nº 54.668, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza Abrahão Ramos da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Abrahão Ramos da Silva, residente em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões