DECRETO Nº 54.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o § 3º do Artigo 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de dezembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Estado da Guanabara de um terreno com a área de 2.275m² (dois mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no Caminho dos Caboclos, Campo Grande, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 14.098, de 1964.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma escola pública primária, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões