DECRETO Nº 54.672, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a cessão gratuita, à Cruzada pela Infância do Leme, do Terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no § 3º do artigo 64 e nos artigos 125 e 126 todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Cruzada pela Infância do Leme de um terreno com a área de 691.24m2 (seiscentos e noventa e um e vinte e quatro decímetros quadrados), situado na Ladeira Coelho Cintra nº 380 Estado da Guanabara, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 275.122 de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à Sede da Cruzada pela Infância do Leme e ao seu ambulatório, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização, se ao terreno fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de clausula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Parágrafo único. Serão indenizadas as benfeitorias se, em qualquer época, fôr o imóvel considerado necessário para fins de defesa nacional.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões