DECRETO Nº 54.674, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Aprova alteração, introduzida nos Estatutos do Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimas e Acidentes, Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, relativa ao aumento de capital social de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$750.000.000.00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17 de janeiro de 1964.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 29 de outubro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
(*) Retificados os anexos no D.O. de 5 de janeiro de 1965.