Decreto nº 54.675, de 29 de outubro de 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, inclusive aumento do capital social de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 11 de outubro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco