decreto nº 54.676, de 29 de outubro de 1964.
Concede à sociedade Navegação Rio-Apa Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Rio-Apa Ltda., com sede na cidade de Pôrto Murtinho, Estado de Mato Grosso autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou, e com o capital social fixado na importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) cotas, do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre 5 (cinco) cotistas, sendo 4 (quatro) brasileiros natos, detentores de 60% (sessenta por cento) do capital, social, e 1 (um) brasileiro naturalizado, consoante instrumentos particulares, firmados a 5 de maio de 1962, 3 de outubro de 1962, 30 de março de 1963, 9 de julho de 1963 e 21 de janeiro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Daniel Faraco