Decreto nº 54.677, de 29 de outubro de 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança da Bahia Capitalização S. A., inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança da Bahia Capitalização S. A., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.488, de 22 de fevereiro de 1933, inclusive aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco