Decreto nº 54.678, de 29 de outubro de 1964.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Italbrás Companhias de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 de agôsto de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de abril de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco