Decreto nº 54.679, de 29 de outubro de 1964.

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicados no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “São José”, em toda a sua extensão, que nasce no município de Mantena no Estado de Minas Gerais, percorre os municípios de Colatina e Linhares no Estado do Espírito Santo e é tributário pela margem esquerda do Doce.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau