Decreto nº 54.680, de 29 de outubro de 1964.
Declara públicas, de uso comum, as águas do curso dágua que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que os editais de classificação, regulamente publicados no Diário Oficial, não suscitaram qualquer contestações ou reclamações,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União, na parte marítima, e do domínio do Estado do Rio de Janeiro no restante do seu curso, as águas dos cursos, dágua assim denominados:
a) “Caxeira-Laranjeiras” e “Laranjeiras”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no Município de Campos e se lança no Oceano Atlântico;
b) “Sacuruna”, em toda a sua extensão e que lança na Baía da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau