DECRETO Nº 54.686, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Rui de Melo e Faro a pesquisar calcário, caulim dolomita, feldspato, quartzo e talco no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Rui de Melo e Faro a pesquisar calcário, caulim, dolomita, feldspato, quartzo e talco, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Capelinha, distrito de Cajati Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e noventa ares (498,90ha) delimitada por um hexágono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82º30’SW) da confluência do rio Capelinha com, o rio Jacupiranga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, descritos do seguinte modo: primeiro (1º) lado: três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); segundo (2º) lado: quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), trinta graus noroeste (30ºNW); o terceiro (3º) lado é constituído pelo espigão do décimo (10º) perímetros de Jacupiranga, divisão municipal; quatro (4º) lado: duzentos e setenta metros (279m), trinta graus noroeste (30ºNW); quinto (5º) lado: três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650m), sessenta graus nordeste (60ºNE); e, sexto (6º) lado: mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), trinta graus sudeste (30ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.990,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau