DECRETO Nº 54.689, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Concede permissão à Incisa S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar com suas seções de produção de ácido sulfúrico, bem como as seções supridoras de energia e matéria-prima, em caráter permanente, nos dias de domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as seções de produção de ácido sulfúrico, bem como as seções supridoras de energia e matéria-prima da Incisa S.A. Indústria e Comércio, em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind