DECRETO Nº 54.691, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$250.000.000,00 para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida na Lei nº 4.306, de 23 de dezembro de 1953 e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$250.000.000,00, destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento de Conselho Nacional de Telecomunicações e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.

Art. 2º O crédito de que se trata será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões