DECRETO Nº 54.695, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara públicas de uso comum, as águas do curso que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, Considerando que o edital de Classificação, publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso d’água denominado “Santa Maria”, em todo o seu percurso, que se acha incluído no Município de Benedito Novo e é tributário do São Benedito pela margem esquerda.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau