DECRETO Nº 54.696, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara públicas de uso comum, as águas do curso que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Maranhão, as águas do curso dágua denominado “Farinha”, em todo o seu percurso, que nasce no limite dos Municípios de Carolina e Riachão percorre o de Carolina e é tributário do Tocantins pela margem direita.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau