DECRETO Nº 54.698, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Amaury de Souza Mello a pesquisar feldspato, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaury de Souza Mello a pesquisar Feldspato em terrenos devolutos, no lugar denominado Ponta Negra, distrito de Itapeteiu, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e oito hectares e quarenta ares (58,40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e cinqüenta centímetros (52,50m), no rumo magnético de oitenta e sete graus e quarenta minutos noroeste (87º40’NW), do marco quilométrico sessenta e oito (68 Km) da Estrada de Ferro Maricá, que fica entre as estações do Nilo Peçonha e Sampaio Corrêa e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60m), trinta e dois graus e quinze minutos nordeste (32º15’NE); duzentos e dez metros e trinta centímetros (210,30m), oitenta graus nordeste (80ºNE); oitenta e cinco metros (85m), quatorze graus trinta nordeste (14º 30’NE); cento e sete metros e trinta centímetros (107,30), quarenta e três graus e vinte minutos nordeste (43º20’NE); sessenta e dois metros e dez centímetros (62,10m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º30’NE), setecentos e setenta metros e vinte centímetros (770,20m), quinze graus e cinco minutos sudoeste (15º05’SW); cem metros (100m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte graus quinze minutos sudoeste (20º15’SW); duzentos metros (200m), vinte e oito graus e quinze minutos sudoeste (28º15’SW); oitocentos e dez metros e quinze centímetros (810,15m), sessenta e oito graus e quinze minutos noroeste (68º15’NW); novecentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (987,50m), quarenta e quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (44º35’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNFN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau