DECRETO Nº 54.699, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Leônidas Afonso Primo a pesquisar argila, no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leônidas Afonso Primo a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Olhos D’ Água, distrito e município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 ha) delimitada por um quadrado, com duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético de vinte e dois graus sudeste (22ºSE), da barra do córrego Moitinhas na margem esquerda do rio Araguari e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: oitenta graus nordeste (80ºNE) e dez graus sudeste (10ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogue-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau