DECRETO Nº 54.702, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A. a construir linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S. A. a construir linha de transmissão entre as sedes dos Municípios de Rio do Sul e de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da instalação.
§ 2º A linha de transmissão se destina ao suprimento de energia elétrica à Companhia Hidro Elétrica Águas Negras.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer a seguintes exigências:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, excetuando-as de acôrdo com os projetos apresentados ou modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Os presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau