DECRETO Nº 54.706, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro João Luiz de Freitas a pesquisar caulim no município de Fortuna, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Luiz de Freitas a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vargem da Tapera, Fazenda Bonsucesso, distrito e município de Fortuna, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e sete ares (29,07ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos setenta e sete metros (277m), no rumo magnético de setenta e sete graus e dez minutos nordeste (77º10’NE); do canto anterior direito da casa de João Luiz de Freitas e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570m), leste (E), quinhentos e dez metros (510m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxas de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau