DECRETO Nº 54.710, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Indústria de Cal Ituaçu Ltda. a pesquisar calcário, no município de Ituaçu, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Indústria de Cal Ituaçu Ltda. a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sussuarana, distrito e município de Ituaçu, no Estado da Bahia, numa área de trinta e nove hectares vinte e três ares e sessenta e quatro centiares (39,2364 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e três metros no rumo magnético cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW) do marco colocado próximo à confluência do riacho Pastinho no rio Mato Grosso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e sete metros (577m), setenta e nove graus quarenta minutos sudoeste (79º40’SW); oitocentos e treze metros (813m), seis graus noroeste (6ºNW); quinhentos e vinte metros (520m), oitenta e um graus quarenta minutos sudeste (81º40’SE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), doze graus quarenta minutos sudeste (12º40’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau