DECRETO Nº 54.712, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a A. S. Moura, firma individual a pesquisar minério de ferro no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada A. S. Moura, firma individual, a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade dos herdeiros de Manoel Claudino da Cruz e José Zeferino de Almeida, no lugar denominado Morro dos Tocos, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares, sessenta e nove ares e noventa e oito centiares (11,6998ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seis metros (6m) no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (68º45’SE) do marco do angulo formado pelas cêrcas divisionárias da Cia. Vale do Rio Doce, José Justino Teixeira e Manoel Claudino e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos, verdadeiros: cinqüenta e oito metros (58m), setenta e sete graus e trinta e minutos sudeste (77º30’SE); cinqüenta e três metros (53m), setenta e nove graus sudeste (79ºSE); quarenta e três metros (43m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º30’SE); vinte e oito metros (28m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’SE); quarenta e um metros (41m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); quarenta e sete metros (47m), sessenta e seis graus sudeste (66ºSE); setenta e dois metros (72m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); sessenta e um metros (61m), sessenta graus sudeste (60ºSE); cinqüenta e um metros (51m), quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (48º30’SE); vinte e quatro metros (24m), sessenta e oito graus sudeste (68ºSE); trinta e cinco metros (35m), oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE); dezessete metros (17m), setenta e nove graus sudeste (79ºSE); trinta e oito metros (38m), setenta e dois graus sudeste (72ºSE); quarenta e oito metros (48m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); trinta metros (30m), oitenta e oito graus sudeste (88ºSE); trinta e oito metros (38m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); cinqüenta e três metros (53m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); trinta e quatro metros (34m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’NE); trinta e dois metros (32m), oitenta e nove graus trinta minutos nordeste (89º30’NE); vinte e cinco metros (25m), quatro graus trinta minutos sudoeste (4º30’SW); setenta e dois metros (72m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º30’SW); duzentos e dezoito metros (218m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW); seiscentos e quarenta metros (640m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); trinta e oito metros (38m), nove graus noroeste (9ºNW); trinta e nove metros (39m), cinco graus nordeste (5ºNE).

Parágrafo Único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau