DECRETO Nº 54.719, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Transfere da Emprêsa de Eletricidade de Poxoréu Ltda., ao Município de Poxoréu, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941;

CONSIDERANDO que Conselho Nacional de Águas e energia elétrica já autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados ao serviço de energia elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida ao Município de Poxoréu a concessão a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito-sede do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, de que era titular a Emprêsa de Eletricidade de Poxoréu Ltda., em virtude do Decreto nº 27.754, de 31-1-1950.

Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro de trinta (30) dias, contatos da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta, pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau