DECRETO Nº 54.722, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Anibal Garcia da Silva a pesquisar calcita no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Garcia da Silva a pesquisar calcita em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Vista Alegre, Distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo magnético de setenta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (74º20’SW), do marco número três (3) do decreto de lavra número doze mil quinhentos e noventa e três (12.593), de dezesseis (16) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinco metros (105m), vinte e cinco graus e vinte e oito minutos noroeste (25º28’NW); mil metros (1.000m), sessenta e quatro graus e trinta e dois minutos nordeste (64º32’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau