DECRETO Nº 54.724, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. a vender grupos geradores vinculados aos serviços de que é concessionária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto n artigo 6º do Decreto nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943, combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
Decreta:
Art. 1º Fica a Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. autorizada a vender os grupos utilizados na produção de energia elétrica, no distrito e município de Londrina, do Estado do Paraná, denominados “Usina de Cambé” constantes de:
a - Uma unidade constituída de turbina Francis de 272 cv e gerador AEG de 230 kVA, instalada em 1939, no rio Cambé, objeto da concessão outorgada pelo Decreto nº 4.253, de 14 de junho de 1939.
b - Uma unidade de reserva constituída de turbina Francis de 110 H.P. e gerador AEG de 87,5 kW, instalada em 1941, no rio Cambé, aprovado por despacho ministerial de 4 de janeiro de 1944, no Processo número D.Ag. 2.278-40.
c - Uma unidade constituída de motor diesel-Atlas de 150 H.P. e gerador AEG de 120 kVA, instalada em 1941, objeto da declaração aprovada em 31 de julho de 1946, no Processo nº D.Ag. 2.778-4.
Art. 2º A importância líquida resultante da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação, como investimento, em benefício do serviço.
Parágrafo único. A Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, os comprovantes da transação dentro de noventa (90) dias, a contar da data de sua efetivação.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
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DECRETO Nº 54.724, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a Emprêsa Elétrica de Londrina S. A. a vender grupos geradores vinculados dos serviços de que é concessionária.
(Publicado no Diário Oficial, de 11 de dezembro de 1964)
Retificação
Página 11.331 - 1ª coluna.
Na alínea c do Art. 1º.
ONDE SE LÊ:
... no Processo nº D. Ag. 2.778-4 ...
LEIA-SE:
no Processo nº D. Ag. 2.778-41...