DECRETO Nº 54.729, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Amplia a zona de concessão da Companhia Paranaense de Energia Elétrica, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Companhia Paranaense de Energia Elétrica, mediante a inclusão dos Municípios de Santa Inês, Alvorada do Sul, Santa Fé, Flórida, Iguaraçu, Cafeara, Porecatu, Lupionópolis, Miraselva, Santo Inácio, Nossa Senhora das Graças, Primeiro de Maio e Munhoz de Mello, no Estado do Paraná, ficando autorizada a construir os sistemas de distribuição que se fizerem necessários.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.
§ 2º A energia elétrica a ser distribuída será fornecida através dos sistemas de transmissão de energia elétrica autorizados pelo Decreto nº 52.760, de 25 de outubro de 1963.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos aos sistemas de distribuição;
II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
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decreto nº 54.729, de 30 de outubro de 1964.
Amplia a zona de concessão da Companhia Paranaense de Energia Elétrica, Estado do Paraná.
(Publicado no Diário Oficial, de 15 de dezembro de 1964)
Retificação
Na página 11.445, 1º coluna,
ONDE SE LÊ:
... Decreto nº 54.729 de 30 de novembro de 1964 ...
LEIA-SE:
... Decreto nº 54.729 de 30 de outubro de 1964 ...
Página 11.445, 2ª coluna, no Artigo 3º.
ONDE SE LÊ:
Esta lei entrará em vigor ...
LEIA-SE:
Art. 4º Êste decreto entra em vigor ...