DECRETO Nº 54.731, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Transfere concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.762, de 13 de maio de 1963, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica do Município de Urubici, Estado de Santa Catarina, para a Prefeitura Municipal de Urubici,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para o Município de Urubici, Estado de Santa Catarina, a concessão para distribuir energia elétrica no seu território de que é titular Abel Feltrin, em virtude do Decreto nº 7.249, de 28 de maio de 1941.

Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau