DECRETO Nº 54.734, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Almir Moraes a pesquisar quartzo no município de Marabá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir Moraes a pesquisar quartzo em terrenos aforados do castanhal no lugar denominado Fortaleza, distrito e município de Marabá, Estado do Pará, numa área de duzentos e quarenta e seis hectares e oitenta ares (246,80ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sete mil seiscentos e noventa metros e noventa centímetros (7.690,90m), no rumo verdadeiro de um grau e quarenta e um minutos noroeste (1º41’NE) do marco divisório do imóvel Fortaleza situado à margem direita do rio Sororosinho no local designado Três Bocas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e duzentos metros (2.200m), leste (E); mil setecentos e cinquenta metros (1.750m), norte (N); dois mil setecentos e quarenta metros (2.740m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional De pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e setentas cruzeiros (Cr$2.470,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau