DECRETO nº 54.736, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Almir Moraes a pesquisar quartzo no município de Marabá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir Moraes a pesquisar quartzo em terrenos aforados do Castanhal no lugar denominado Fortaleza, distrito e município de Marabá, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares e cinqüenta ares (483,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na margem do rio Sororosinho a dois mil trezentos e vinte e sete metros e oitenta centímetros (2.327,80m) no rumo verdadeiro de nove graus quatorze minutos nordeste (9º14’NE) do marco do imóvel Fortaleza implantado no local designado Três Bocas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quinhentos e oitenta metros (3.580m), leste (E); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), sessenta graus nordeste (60ºNE); quatrocentos e setenta metros (470m), norte (N); o quarto (4º) lado e o segmento retílineo que partindo da extremidade do terceiro (3º) lado, com rumo verdadeiro oeste (W), alcança a margem direita do rio Sororosinho; o quinto (5º) e último lado é a margem direita do rio Sororosinho no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e o vértice inicial onde começa o primeiro (1º) lado, descrito.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau