decreto nº 54.739, de 30 de outubro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Matos de Souza a pesquisar água mineral, no município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Matos de Souza a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro Adrianópolis, distrito e município de Manaus Estado do Amazonas, numa área de setenta e cinco ares (75ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo verdadeiro quatro graus noroeste (4ºNW) da residência de Fernando Matos de Souza e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150m), trinta minutos sudoeste (30’SE); cinqüenta metros (50m), oitenta e nove graus trinta minutos nordeste (89º30’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau