DECRETO Nº 54.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Aprova a construção da linha de transmissão entre Pongaí e Guarantã, bem como o sistema de distribuição em Pongaí Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.609 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional; de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a linha de transmissão entre as cidades de Guarantã e Pongaí construída pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, e autorizado o mesmo Departamento a cedê-la, cem regime de comodato, à Companhia Paulista de Fôrça e Luz.

Art. 2º Fica aprovado sistema de distribuição em Pongaí construído e operado pela Prefeitura Municipal de Pongaí, que fica igualmente autorizada a cedê-la, em regime de comodato, à Companhia Paulista de Fôrça e Luz.

Art. 3º Fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, na qualidade de comodataria autorizada a operar a linha de transmissão e o sistema de distribuição de que tratam os artigos anteriores, ao fornecimento de energia elétrica à sede do município de Pongaí, incluída em sua zona de concessão.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau