DECRETO Nº 54.741, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a Companhia Mineira de Cimento Portland S.A. - COMINCI a pesquisar calcário, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companha Mineira de Cimento Portland S.A. - COMINCI a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagoinha, Fazenda Bom Jardim, distrito e município de Matozinhos, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte e sete metros e oitenta e dois centímetros (1.427,82m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus trinta e cinco minutos nordeste (65º35’NE) da chaminé do forno da fábrica de cimento da COMINCI situada em Matozinhos e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e sessenta metros (660m), sessenta graus nordeste (60ºNE); trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta graus sudeste (30ºSE); quatrocentos e oitenta metros (480m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); trezentos e noventa e três metros cinqüenta e sete centímetros (393,57m), cinqüenta e sete graus treze minutos noroeste.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será válido por dois(2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau