Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.748, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública o “Hospital e Maternidade Samaritano”, com sede em Garça, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 57.912,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade Samaritano, com sede em Garça, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da República e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos